combate incendio

Medidas de segurança em instalações elétricas prediais de combate contra incêndio

A lei N 13.425 de março de 2017 estabelece diretrizes gerais sobre medidas e combate à incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas e reunião público. Esta lei altera as anteriores N 8.078 de 11/09/1980 e N 10.406 de 10/01/2002.

Diante desta lei que determina que todas as medidas de prevenção devem ser analisadas previamente pelo corpo de bombeiros militar, com realização de vistorias em loco algumas medidas fundamentais devem ser analisadas junto com profissionais habilitados em engenharia a fim de dimensionar os sistemas elétricos e hidráulicos necessários à instalação predial.

Em vistorias realizadas nos edifícios é muito comum encontrar inconformidades que comprometem a funcionalidade e confiabilidade do sistema de prevenção, essas situações incongruentes esta na falta de individualização da alimentação das bombas, sinalização do funcionamento no quadro de comando, falta de dispositivo de segurança contra queima das bombas e problemas de dimensionamento de tubulações.

Algumas medidas importantes podem ser tomadas com auxílio de profissionais competentes capazes de orientar as modificações necessárias através de uma vistoria junto ao corpo de bombeiros e na renovação do AVCB.

Conforme a NBR13714 essas medidas são:

  • Pelo menos um acionamento manual para as bombas principal ou de reforço deve ser instalado em um ponto seguro da edificação e que permita fácil acesso.
  • As automatizações da bomba de pressurização (Jockey) para ligá-la e desligá-la automaticamente e da bomba principal para somente ligá-la automaticamente devem ser feitas através de pressostatos instalados e ligados nos painéis de comando e chaves de partida dos motores de cada bomba.
  • Um painel de sinalização das bombas principal ou de reforço, elétrica ou de combustão interna, deve ser instalado onde haja vigilância permanente, dotado de uma botoeira para ligar manualmente tais bombas, possuindo sinalização ótica e acústica, indicando pelo menos os seguintes eventos:

a) painel energizado; b) bomba em funcionamento; c) falta de fase; d) falta de energia no comando de partida.

  • Bomba de combustão interna: a) painel energizado; b) bomba em funcionamento; c) baixa carga da bateria; d) chave seletora na posição manual ou painel desligado.
  • A alimentação elétrica das bombas de incêndio deve ser independente do consumo geral, de forma a permitir o desligamento geral da energia elétrica, sem prejuízo do funcionamento do motor da bomba de incêndio.
  • Na falta de energia da concessionária, as bombas de incêndio acionadas por motor elétrico podem ser alimentadas por um gerador diesel.
  • A entrada de força para a edificação a ser protegida deve ser dimensionada para suportar o funcionamento das bombas de incêndio em conjunto com os demais componentes elétricos da edificação, a plena carga.
  • Deve ser instalado um sistema de supervisão elétrica, de modo a detectar qualquer falha nas instalações elétricas da edificação, que possa interferir no funcionamento das bombas de incêndio.
  • As chaves elétricas de alimentação das bombas de incêndio devem ser sinalizadas com a inscrição “ALIMENTAÇÃO DA BOMBA DE INCÊNDIO – NÃO DESLIGUE”.
  • Os fios elétricos de alimentação do motor das bombas de incêndio, quando dentro da área protegida pelo sistema de hidrantes ou de mangotinhos, devem ser protegidos contra danos mecânicos e químicos, fogo e umidade.
  • O sistema de proteção dos motores elétricos deve ser conforme a NBR 5410.

Diante da necessidade e importância em proteger o patrimônio e vidas estas medidas devem ser tratadas como prioridade máxima no quesito segurança e acompanhamento da manutenção do sistema, realizando periodicamente os testes necessários e melhorias para um bom funcionamento do sistema.

Segurança sempre em primeiro lugar!

Eng. Tiago Silva

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